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Opinião

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes.

Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes. Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes.

Você confiou no seu assessor de investimentos. Ele trabalhava para uma grande e renomada corretora, utilizava e-mail institucional e, amparado pela credibilidade daquela marca, apresentou uma oportunidade “imperdível”. Meses depois, o investimento virou pó e o patrimônio desapareceu. Ao procurar a corretora, a resposta foi direta e frustrante: “O assessor agiu por conta própria, esse produto não era da nossa plataforma, não temos responsabilidade”. A cena tem se repetido com frequência, mas a justificativa, embora previsível, está longe de se sustentar juridicamente.

Há um ponto essencial que não pode ser ignorado: ninguém entrega as economias de uma vida a um estranho. Quando um investidor aceita uma recomendação, ele não confia apenas na pessoa física do assessor, mas na estrutura institucional que ele representa. É a marca que valida, é a instituição que transmite segurança, são os mecanismos, ou ao menos a promessa deles, de controle que legitimam a relação. Essa confiança não nasce do nada; ela é construída e explorada pela própria corretora.

É justamente por isso que não faz sentido jurídico permitir que a instituição se beneficie dessa confiança na captação e, depois, tente se eximir quando o resultado é prejuízo. O assessor só teve acesso ao cliente porque ocupava aquela posição, utilizando estrutura, prestígio e identidade vinculados à empresa. Sem esse contexto, dificilmente a relação sequer existiria.

Do ponto de vista legal, a responsabilidade é clara. O Código Civil estabelece que empregadores e empresas respondem pelos atos de seus prepostos no exercício de suas funções. No mercado financeiro, essa lógica é ainda mais rigorosa. Corretoras e instituições têm deveres regulatórios de supervisão, controle e monitoramento sobre a atuação de seus agentes. Quando um assessor oferece, de forma reiterada, produtos fora da plataforma, isso não aponta para um desvio isolado, indica falha de fiscalização.

Há ainda um elemento decisivo: a chamada teoria da aparência. Para o investidor comum, não existe distinção técnica entre assessor e corretora. Se ele se apresenta com e-mail corporativo, vínculo formal e identidade visual da empresa, ele é percebido, legitimamente, como extensão direta da instituição. E o Direito protege essa confiança. Não se pode exigir do investidor que investigue a arquitetura interna da empresa para saber onde termina a responsabilidade de um e começa a do outro.

Aceitar a negativa automática das corretoras, portanto, é aceitar uma versão conveniente dos fatos — mas juridicamente frágil. O selo institucional não é um detalhe de marketing; é o que torna possível a relação de confiança. E confiança, no Direito, não é um ativo descartável.

No fim, a regra é simples e antiga: quem se beneficia da confiança, responde por ela.

*Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, ativista no combate às pirâmides financeiras e sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados.