A atuação do Ministério Público do Tocantins (MP/TO), garantiu decisão da Justiça visando impedir a participação, por videoconferência, de dois réus foragidos em uma ação penal que tramita na comarca de Miracema do Tocantins.
O pedido foi apresentado pelo Promotor de Justiça Rodrigo de Souza, após decisão inicial autorizar que os acusados fossem interrogados de forma remota, mesmo com mandados de prisão em aberto há quase um ano.
Para o promotor, permitir o interrogatório remoto nessas condições significaria autorizar que os acusados se beneficiassem da própria conduta de não ter se apresentado à Justiça, o que compromete a regularidade do processo e a autoridade das decisões judiciais. A medida contraria o ordenamento jurídico e princípios como a lealdade processual e a boa-fé, já que os réus não se submeteram à decisão anterior da Justiça, furtando-se à aplicação da lei.
Ao reavaliar o caso, o Judiciário acolheu integralmente os argumentos do MP/TO e reconsiderou a decisão anterior, determinando que os acusados não poderão participar da audiência por videoconferência enquanto permanecerem foragidos.
Entendimento jurídico
Na decisão, o juiz destacou que não é admissível que o réu, ao se esquivar do cumprimento de ordem judicial de prisão, tente escolher a forma como participará do processo.
O entendimento segue posição consolidada dos tribunais superiores, segundo a qual não há direito automático à participação remota em audiência para acusados que estão foragidos. Nesses casos, a ausência do interrogatório não gera nulidade, especialmente quando há defesa técnica constituída nos autos.
Continuidade do processo
Mesmo sem a participação dos réus, a audiência de instrução e julgamento foi mantida para a realização dos demais atos processuais, como oitiva de vítimas e testemunhas.
O processo terá continuidade com nova data já designada para a conclusão da fase de instrução, incluindo depoimentos pendentes.
Para o MP/TO, a decisão reforça que o processo penal não pode ser utilizado de forma estratégica por quem tenta se furtar à aplicação da lei. (MP/TO)

