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Economia

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1122/07, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), que determina que, na contagem do prazo do aviso prévio, deverá ser acrescentado um dia a cada ano trabalhado.

O autor explica que a Constituição Federal assegurou a proporcionalidade do aviso prévio, respeitado o período mínimo de 30 dias. Porém, a determinação não foi regulamentada até hoje, permanecendo os 30 dias fixados pela Lei 1530/51.

No entender de Vivas, a segurança jurídica do trabalhador terá como conseqüências o aumento de produtividade e a satisfação do empregado. Ele também acredita que o acréscimo no aviso prévio não trará aumento significativo de custos para as empresas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara