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Polí­tica

O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio, ofereceu no último dia 10, uma representação em desfavor do Jornal Stylo e da Vereadora Edna Agnolin.

De acordo com a representação, no último dia 09 o Jornal Stylo publicou uma entrevista com a vereadora, recém empossada como Presidente do PDT de Palmas, na qual ela faz sua promoção pessoal, com enaltações de suas propostas e plataforma de trabalho, denotando ser uma propaganda eleitoral.

Segundo o Promotor, o ato da vereadora de aproveitar-se do espaço para promover-se fere o art. 36, caput, da Lei 9.504/97, que prescreve ser a propaganda eleitoral permitida após o da 5 de julho do ano de eleição, sob pena de multa no valor de vinte a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda.

Fonte: MPE

Tags: PDT, Política