A Receita Federal criou uma punição adicional para quem não fizer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega em 2009 (ano-base 2008) começou nesta segunda-feira, dia 2 de março, e vai até as 24h do dia 30 de abril.
O Cadastro da Pessoa Física (CPF) do contribuinte será suspenso, a partir de um ano de atraso, alem de multa mínima de R$ 165,74. Antes, a medida costumava ser aplicada apenas a quem era isento de pagar o tributo, mas não fazia a declaração.
Com essa nova ênfase na punição, quem ainda não entregou a declaração do IRPF 2008 (ano-base 2007) terá o CPF suspenso a partir de março deste ano. Quem não entregar a declaração de 2009 será punido em fevereiro de 2010.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a ideia da punição do contribuinte é pressionar as pessoas físicas a acertarem as contas com o Leão. Com o CPF suspenso, o contribuinte fica impedido de abrir conta em banco, obter financiamento, fazer concurso público, constituir empresa e até receber prêmio de loteria.
Segundo Adir, para regularizar a situação, basta entregar a declaração pendente. A entrega da declaração do IRPF 2009 começa segunda-feira, para quem teve rendimento tributável acima de R$ 16.473,72 em 2008.
Da redação com informações O Globo