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Opinião

Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.

Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos. Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de verbas indenizatórias, também conhecidas popularmente como “penduricalhos”, que possam resultar em remuneração acima do teto constitucional e fixou prazo para que tribunais e demais órgãos revisem esses pagamentos. A medida ainda será analisada pelo plenário da Corte e poderá estabelecer critérios mais precisos sobre os limites remuneratórios no serviço público.

O teto constitucional foi instituído para impedir supersalários e estabelecer um limite uniforme para a remuneração no setor público. A revisão de pagamentos que possam ultrapassar esse limite decorre do próprio desenho constitucional e da necessidade de garantir responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Ao longo dos anos, diferentes carreiras passaram a estruturar parcelas indenizatórias, auxílios e gratificações, muitas delas com fundamento legal e finalidade específica. O problema surge quando a soma dessas parcelas supera o limite previsto na Constituição ou quando há interpretações ampliadas sobre o que pode ser classificado como indenização.

A correção de eventuais distorções é importante não apenas do ponto de vista jurídico e fiscal, mas também institucional. A permanência de casos que ultrapassem o teto pode comprometer a credibilidade do sistema remuneratório e alimentar percepções generalizadas que não correspondem à realidade da maior parte do funcionalismo.

Quando se observa a estrutura das principais carreiras do Estado, percebe-se que profissionais das áreas de saúde, educação e segurança pública, que concentram parcela expressiva do funcionalismo brasileiro, não possuem remunerações que atinjam esses limites máximos. Professores da rede pública, policiais militares e civis, enfermeiros e grande parte dos profissionais da saúde recebem valores significativamente inferiores ao teto constitucional. Esses grupos representam a maior parte do serviço público e estão distantes do patamar hoje questionado.

Essa análise também precisa considerar a organização federativa. Além do teto nacional, a Constituição prevê subtetos nos estados, vinculados à estrutura de cada Poder. Em São Paulo, o limite do Executivo corresponde ao valor recebido pelo governador, enquanto no Legislativo o parâmetro é 75% do subsídio dos deputados federais. No Judiciário estadual aplica-se o percentual constitucional. Esse arranjo demonstra que as próprias unidades federativas já adotam mecanismos de contenção remuneratória, o que evidencia que situações acima do teto configuram exceção dentro de um sistema que, em regra, opera com limites inferiores ao teto constitucional.

Casos de remuneração acima do teto constitucional existem e devem ser analisados com rigor técnico e transparência. Tratam-se de situações específicas, que exigem avaliação criteriosa, base normativa clara e controle institucional adequado, exatamente para preservar a coerência do regime remuneratório.

A discussão envolve legalidade, controle de gastos e preservação institucional. O controle é compatível com a Constituição e necessário para garantir equilíbrio no sistema. Ao mesmo tempo, a revisão de eventuais distorções não pode alimentar a ideia de que o funcionalismo público, como regra, vive de supersalários, desconsiderando a realidade das principais carreiras do Estado.

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos seguirá acompanhando de perto os desdobramentos da decisão e a análise pelo plenário do STF, contribuindo para que o debate ocorra com base em dados, respeito à Constituição e respeito ao serviço público.

*Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.