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Economia

Novos procedimentos para a transformação de empresário individual em sociedade empresária e vice-versa estão sendo adotados pela Jucetins - Junta Comercial do Estado do Tocantins, após as alterações no art. 10 da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008.

Com as mudanças, a principal vantagem para o empreendedor será evitar a extinção desnecessária da empresa, que antes tinha de ser fechada e aberta outra, atrapalhando os contratos já firmados. Outra vantagem para o empresário será a adaptação do registro mercantil às normas do Código Civil.

Com os novos procedimentos, serão mantidos o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda. Dois processos deverão ser protocolados na Junta Comercial, um referente ao empresário e outro à sociedade empresária, que tramitarão vinculados entre si.

Tanto a sociedade quanto a empresa individual poderão protocolar o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que será vinculado ao processo de arquivamento do contrato ou inscrição.

Fonte: Secom