O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal, Anderson Carlos Brasil Vasconcelos, Lyanderson Andrade Arruda, Olavo Vieira de Macedo, George Érico de Souza Cavalcante e Antonio Luciano Ribeiro pela tentativa de fraudar o vestibular para o curso de medicina da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
No dia 14 de novembro, Anderson e Lyanderson fizeram uso de carteiras nacionais de habilitação falsas na tentativa de fraudar o concurso usando os documentos, que foram falsificados por Olavo Macedo para beneficiar George e Antonio Luciano, alterando a verdade e causando prejuízo aos demais candidatos.
A partir de informações repassadas pela coordenação da UFT relativas a possíveis fraudes no vestibular consistentes na realização das provas por pessoas com documentos falsos no lugar de outros candidatos, a Polícia Federal realizou trabalhos de inteligência e diligências veladas em campo, com o propósito de averiguar a informação.
Foi identificado um grupo de quatro pessoas, sendo Olavo o líder e arregimentador de beneficiários (pessoas interessadas em ingressar em faculdades, sem a devida aprovação em vestibular), além de Anderson e Lyanderson, os pilotos que realizariam a prova no lugar George e Antonio.
Todos foram monitorados ininterruptamente por agentes da Polícia Federal, e após o término do vestibular, Anderson e Lyanderson foram abordados e interrogados em uma sala reservada na UFT, e confessaram todo o esquema criminoso. Eles foram conduzidos à Superintendência de Polícia Federal juntamente com Olavo.
Segundo os depoimentos, Olavo e George ofereceram R$ 15.000,00 para que Anderson fizesse a prova no lugar de George, valor que seria pago em espécie após a publicação do resultado confirmando a aprovação. Olavo providenciou a falsificação da CNH em nome de George com a inserção de uma foto 3x4 de Anderson, que assinou a lista de presença e realizou a prova em nome de George.
Olavo também teria dado todo o suporte financeiro para o cometimento da fraude, desde o pagamento da inscrição do vestibular e da passagem de avião de Fortaleza para Palmas até a reserva em hotel. Lyanderson também confessou que firmou o mesmo acordo com Olavo para fazer a prova no lugar de Antonio, pelo valor de R$ 12 mil.
Embora Olavo tenha negado sua participação na fraude, afirmando que não conhecia o denunciado Antonio, foi encontrado em seus pertences, além de um dispositivo de ponto eletrônico, um comprovante de voo da TAM em nome de Antonio, o que contradiz sua versão dos fatos. Ele também confirmou que já foi preso anteriormente por fraudes em vestibulares por ocasião da deflagração da Operação Vaga Certa.
Olavo Vieira de Macedo está incurso nas penas do artigo 297, combinado com o artigo 62, I, ambos do Código Penal. Anderson Carlos Brasil Vasconcelos e Lyanderson Andrade Arruda estão sujeitos às sanções do artigo 304, com as penas do art. 297, art. 299, combinados com o artigo62, IV, todos do Código Penal. George Érico de Sousa Cavalcante e Antônio Luciano Ribeiro podem ser condenados às penalidades previstas no artigo 304, com as penas do artigo 297, ambos do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF