Nesta segunda-feira, 04, o juiz da 1ª Vara Cível, Gerson Fernandes Azevedo, deferiu, em caráter de urgência, medida liminar em Ação Civil Pública contra o município de Porto Nacional em favor dos moradores de área de risco gerada pelo alagamento de bairro em razão das chuvas.
Ficou determinado o prazo de 10 dias para o cadastramento das famílias prejudicadas; aluguel social no valor de no mínimo R$ 400,00 para que elas possam locar imóvel em condições similares àquele no qual habitam, até resolver a situação; a adequação do sistema de manejo e drenagem das águas do local, no prazo de 90 dias, e a regularização da coleta de lixo na área de risco a fim de evitar doença, com prazo estipulado de 30 dias.Ainda segundo a liminar, ficou estipulado multa diária de R$ 5.000,00, por dia, na pessoa da prefeita municipal de Porto Nacional, se os prazos estabelecidos não forem cumpridos.
Os alagamentos provocados pela falha no sistema de escoamento de água causaram inúmeros danos aos imóveis, inclusive rachaduras nas paredes que colocaram em risco a própria vida dos moradores, impossibilitando a permanência nas residências.
Para o coordenador do NAC, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, a solicitação dos moradores é antiga. “A Defensoria Pública já vinha cobrando do Poder Público, de forma extrajudicial e em ações individuais, a fim de solucionar a questão, não obtendo qualquer êxito em razão da omissão e inércia do Poder Público Municipal em garantir direitos humanos aos seus munícipes. No final de 2008, alguns moradores, por meio do Núcleo Regional de Porto Nacional, ajuizaram Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova em face do Município e como a situação se agravou, ingressamos com a medida coletiva obtendo o êxito em caráter de urgência, como deferiu o juiz”, disse Arthur.
A ACP segue o trâmite legal na Comarca de Porto Nacional e solicita ainda o ressarcimento dos danos morais enfrentados pelos moradores da área de risco, com o pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos para cada proprietário afetado com a omissão municipal. O valor total da causa é de R$ R$ 305.400,00.
Situação
A ACP proposta pela Defensoria Pública visa garantir os direitos dos moradores da Rua Teotônio Segurado no Jardim Brasília, em Porto Nacional, que sofrem com as condições de escoamento das águas das chuvas. À época da construção da edificação sobre os imóveis ali situados, a rua não era asfaltada. Após a pavimentação foram construídos ao lado das residências, bueiros que inclusive passam por dentro de alguns lotes. Referidos bueiros recebem as águas escoadas de grande parte do bairro Jardim Brasília.
Ação Individual pede afastamento da Prefeita
Segundo o defensor público que ajuizou a ação coletiva, há outra demanda individual em favor da assistida Diva Mascarenhas. Nesta proposta feita pela defensora Kênia Martins, em dezembro de 2009, foi deferida outra liminar, porém o município não recorreu e também não cumpriu a decisão judicial.
“Em dezembro, fizemos diversos pedidos visando obrigar a municipalidade a cumprir a decisão Judicial, mas até o momento nada foi determinado pelo Magistrado como forma de garantir eficácia às decisões judiciais. Postulamos ainda que se intime o Ministério Público para que se apure ato de improbidade administrativa e o crime de responsabilidade”, disse o defensor público.
A ação individual corre na 2ª Vara Cível de Porto Nacional e o defensor público, Arthur Marques, protocolizarão nesta terça-feira, 5, pedido de afastamento cautelar do cargo da prefeita de Porto Nacional, Teresa Martins, em razão de ter e permanecer descumprindo decisão judicial por mais de um ano. “Trata-se de Direito Fundamental da pessoa humana. São várias as famílias despidas de dignidade. Não podemos aceitar a reiteração desta prática. A população carente merece respeito”, disse Marques.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública