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Geral

Para se proteger da forte incidência de raios solares, a maioria dos proprietários de veículos do Tocantins faz uso de películas escuras nos vidros e parabrisas de seus veículos. Mas o Detran-TO alerta que é necessário ficar atento às normais legais quanto aos percentuais de visibilidade proporcionados pela película, para não restringir a capacidade de condução e não incorrer em infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69, soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

A Resolução 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a aplicação de películas refletivas e regulamenta o uso das não refletivas, estabelecendo percentuais de transparência diferentes para o parabrisa, vidros laterais e vidro traseiro.

Em caso de vidro colorido (com coloração esverdeada de fábrica), cabe película com escurecimento de 30% no parabrisas e vidros laterais frontais (motorista e passageiro), considerados essenciais à dirigibilidade.

Já nos vidros laterais posteriores (passageiros) e no vidro traseiro, pode ser aplicada película com nível de escurecimento de 72%, que proporciona somente 28% de transmissão luminosa.

A resolução cita ainda os vidros que saem de fábrica com transparência total, ou incolores, que estão em tendência de desuso. Neste caso, para o parabrisas, cabe película de 25%, permitindo 75% de transmissão luminosa.

Avaliação

Para o coordenador de Policiamento de Trânsito do Detran-TO, tenente Vilson Rodrigues Junior, os condutores devem atender à legislação para que estejam aptos a dirigir com segurança. “Vidros muito escuros não permitem que os motoristas tenham a visibilidade adequada tanto para conduzir o seu próprio veículo quanto para enxergar os demais”, disse.

O coordenador destacou também que a fiscalização é feita por meio da chancela, uma espécie de carimbo que registra, nos vidros do veículo, o percentual de visibilidade. (Ascom Detran)