Vender um veículo e não se certificar se o comprador realizou a transferência de propriedade pode ser um mau negócio, que deixa o antigo dono, ainda titular do bem, sujeito à cobrança de multas, à pontuação de infrações em sua carteira de habilitação e ao pagamento de débitos futuros, como o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que alerta o Detran-TO.
Após a negociação, cabe ao comprador a obrigação de transferir a propriedade do veículo, no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, ele fica sujeito a multa de R$ 127,69 (infração grave), segundo estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas o vendedor também tem obrigações e são elas que provarão sua inocência caso o veículo venha a ser flagrado em atos de infração às leis de trânsito. Ao antigo proprietário, cabe realizar a comunicação de venda ao Detran-TO, também no prazo de até 30 dias, apresentando cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado.
Se não comunicar a venda, o antigo dono assume o papel de “responsável solidário” por multas aplicadas com base na placa do veículo e pela respectiva pontuação na CNH, também de acordo com o CTB (art. 134).
Mesmo comunicando a venda, mas não havendo a transferência de propriedade do veículo, o antigo proprietário ainda é o responsável por infrações graves que sejam cometidas. Ele também não fica isento do pagamento de tributos, como o IPVA. Isso porque o imposto está vinculado à placa, assim como os demais tributos do veículo, o que leva ao nome do titular do bem.
Procedimentos
Transferir a propriedade consiste em passar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador, procedimento que requer pagamento de taxas no valor de R$ 102,00, realização de vistoria e apresentação de documentos pessoais do comprador e do veículo, em caso de pessoa física. Não poderá ser feita a transferência se houver pendência de débitos, como IPVA.
Para a transferência de propriedade de veículos para pessoa jurídica, os procedimentos são diferentes e constam no site do Detran-TO (www.detran.to.gov.br).
Comunicação de venda
O procedimento de comunicação de venda é simples: basta apresentar cópia autenticada do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. A informação da venda é inserida no sistema.
Judicialmente, a comunicação de venda é um dos mecanismos que resguardam as pessoas que venderam um veículo caso o novo proprietário não realize a transferência de propriedade. Essa comunicação também pode ser feita em cartório. (Ascom Detran)