A Defensoria Pública do Tocantins e
o Ministério Público Estadual protocolaram na Procuradoria-Geral do Estado e na
Secretaria Estadual de Saúde uma recomendação para que o Estado tome
providências no sentido de garantir, em tempo hábil, a oferta de serviços
assistenciais para a demanda reprimida da neurologia existente no Hospital
Geral de Palmas – HGP, para mais de 14 pacientes. A Recomendação se fez
necessária já que há possibilidade do agravamento do quadro clínico e óbito dos
pacientes da neurologia que estão aguardando assistência no HGP.
De acordo com o documento, é notório o déficit de atendimento adequado aos
pacientes da neurologia, internados no HGP e que necessitam recuperar a saúde
em caráter de urgência e/ou emergência. Além disso, a deficiência novamente
voltou a gerar demanda da neurologia que busca a garantia do direito
individual.
Um dos exemplos citados foi da mãe de J.C.S.F. Ele informou ao Ministério
Público que até o dia 7 de novembro sua mãe, R. C. S., estava internada no HGP
há mais de 20 dias com quadro de Acidente Vascular Cerebral e não tinha
previsão de ser operada por falta de leito de UTI.
Esta é a segunda vez após a terceirização do gerenciamento da saúde pelo
Governo do Estado que a Defensoria Pública e o MPE atuam nesta área, a fim de
garantir os direitos de pacientes com problemas neurológicos. Em outubro, os
dois órgãos ingressaram com uma Ação Civil Pública em que pediam a realização
de procedimentos intervencionistas e cirúrgico-neurológicos em sete pacientes
internados no HGP. A justiça concedeu a liminar e determinou que o Estado
realizasse os procedimentos necessários em até 3 dias, ou pagasse multa diária
de R$ 500,00 até o limite de R$ 100.000,00.
“Recomendamos que o Governo do Estado realize os procedimentos necessários, se
esgotada a capacidade de oferta dessa assistência no âmbito do SUS, deverá ser
garantido em rede de assistência privada de saúde (dentro ou fora do Estado). É
importante salientar que a falta de providências (dever de agir) por parte do
Governador do Estado do Tocantins, no tocante à presente recomendação, que
resulte em risco/perigo aos pacientes referidos na recomendação; poderá ser
entendida como DOLO (genérico ou eventual) para fim de responsabilização pela
prática de ato de improbidade administrativa”, afirmaram na Recomendação o
defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e a promotora de justiça Maria
Roseli. (Ascom MPE)