Por determinação da Justiça, o município de Araguaina deverá garantir a matrícula de todas as crianças de zero a cinco anos que necessitam de vagas em creches e pré-escolas da cidade. A decisão liminar, assinada pela juíza Julianne Freire Marques, é fruto de uma Ação Civil proposta pelo Ministério Público Estadual em abril de 2010 e foi motivada pelo grande déficit de vagas na educação infantil.
Para o promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, propositor da Ação, tal situação contraria normas constitucionais e infraconstitucionais, vez que grande parte das crianças residentes no município encontram-se privadas do acesso à educação escolar, quando à municipalidade caberia atuar, prioritariamente, nesse nível de ensino.
Conforme informado na decisão, a maior deficiência se encontra na faixa etária de 0 a 1 ano, pois existem no município cerca de 2.710 crianças residentes, de modo que a rede escolar deve atender, pelo menos, 50% dessa população, conforme previsto no Plano Nacional de Educação. Sendo assim, a juíza acolheu a pretensão do Ministério Público e determinou que mais 1.355 vagas sejam criadas.
O prefeito Félix Valuar Barros tem até um ano para promover a expansão da rede e reforma dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da cidade, a fim de garantir a oferta da educação infantil, de forma universalizada e gratuita, seja através de estabelecimentos próprios ou por meio de rede conveniada. Deverá, ainda, em até seis meses, promover a capacitação de corpo docente e adequações na estrutura e mobiliário dos prédios, satisfazendo o interesse público conforme assegurado por lei.
O descumprimento da decisão nos prazos estabelecidos implicará na imposição de multa diária de R$ 500,00, que incidirá sobre o patrimônio pessoal do prefeito, ressalta o promotor. (Ascom MPE)