Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de uma Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário em Alvorada concedeu liminar, nesta última segunda-feira, 1º, obrigando a Prefeitura de Talismã a promover, no prazo de 72 horas, o acolhimento de F. R. dos S., de 18 anos de idade, portador de transtorno mental, disponibilizando-lhe: a) moradia com condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; b) educação, alimentos, guarda e proteção, sem prejuízo dos demais deveres inerentes à curatela; c) acesso ao tratamento de saúde, segundo as diretrizes da Lei Federal nº 10.216/01, que redirecionou o modelo assistencial em saúde mental.
F. R. dos S. é portador de esquizofrenia e, por conta dos sintomas desta patologia, vinha enfrentado sérios problemas de relacionamento com sua mãe. Argumentando estar emocionalmente esgotada e com a saúde fragilizada, ela optou, há cerca de 30 dias, pela solução extrema e criminosa de expulsar o filho de casa, mesmo ciente de sua incapacidade física e mental de defender-se dos riscos resultantes do abandono, segundo os argumentos apresentados à Justiça pelo MPE. Desde então, F. R. dos S. vem morando rua, sem local para dormir e sem alimentar-se adequadamente, vivendo da caridade da população, em estado de vulnerabilidade social absoluta. O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público através de uma denúncia feita por assistente social e psicóloga de Talismã.
O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia informou que responsabilizará criminalmente a genitora de F. R dos S. em outra ação, pela prática do crime de abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal). Disse também que, caso o Município de Talismã descumpra a decisão judicial concedida na Ação Civil Pública, arcará com multa diária no valor de R$ 1.000,00, imposta à pessoa física da prefeita Míriam S. C. Ribeiro. (Ascom MPE)