O Sindicato dos Profissionais da Educação Física do Estado do Tocantins (SINPEF-TO) encaminhou nota de repúdio contra o governo em razão do pagamento somente em janeiro do 13º e férias proporcionais aos professores contratados da área. O Sindicato oficiou a Secretaria Estadual de Administração e a de Educação pedindo a inclusão dos profissionais na folha de pagamento deste mês.
A Secad informou, segundo o sindicato, que o pagamento será feito apenas na folha de janeiro, sendo assim os servidores receberão só em fevereiro. “Absolutamente nada justifica o pagamento após o período do natal e no inicio do ano subsequente ao trabalhado, mais uma vez, e reforçando a sua prática, o governo se põe acima das leis do nosso país desrespeitando a constituição de 1988 e os trabalhadores do Estado do Tocantins primando por princípios anti-democráticos”, informou o sindicato.
O Conexão Tocantins buscou informações junto à Seduc sobre o assunto mas a pasta não deu explicações.
Veja a íntegra da nota:
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO FÍSICA NO TOCANTINS (SINPEF-TO) REPUDIA AÇÃO NEFASTA DO GOVERNO DO TOCANTINS.
CONSIDERANDO QUE O 13º SALÁRIO NADA MAIS É QUE A GRATIFICAÇÃO NATALINA, INSTITUÍDA NO BRASIL EM 1962, PELA LEI Nº 4.090, OU SEJA, UM SALÁRIO EXTRA OFERECIDO AO TRABALHADOR NO FINAL DE CADA ANO, DEVENDO SER PAGA DENTRO DO ANO TRABALHADO;
CONSIDERANDO QUE O 13º SALÁRIO É UM DIREITO GARANTIDO PELO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONSIDERANDO QUE É GARANTIDO A TODO TRABALHADOR PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) O DIREITO PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS PARA QUE O MESMO USUFRUA NO PERÍODO EM QUE GOZA-LA;
CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DA SECAD QUE O PAGAMENTO SERA FEITO NA FOLHA DE JANEIRO QUE OS SERVIDORES RECEBERÃO SOMENTE EM FEVEREIRO DE 2013;
CONSIDERANDO O SILENCIO DA SEDUC–TO QUE MESMO SENDO PROVOCADA NÃO SE MANISFESTOU DE FORMA A DAR UMA EXPLICAÇÃO AOS SEUS SERVIDORES E PROFISSIONAIS;
POR ESTAS E OUTRAS CONSIDERAÇÕES, O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO FÍSICA NO TOCANTINS (SINPEF-TO), REAFIRMA A SUA POSIÇÃO CONTRÁRIA, QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI, DESSES DIREITOS A QUE SE FAZ JUS E VEM DE PÚBLICO, FORMALIZAR VEEMENTE REPÚDIO A AÇÃO NEFASTA DO GOVERNO.
ABSOLUTAMENTE NADA JUSTIFICA O PAGAMENTO APÓS O PERÍODO DO NATAL E NO INICIO DO ANO SUBSEQUENTE AO TRABALHADO, MAIS UMA VEZ, E REFORÇANDO A SUA PRÁTICA, O GOVERNO SE POE ACIMA DAS LEIS DO NOSSO PAÍS DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988
E OS TRABALHADORES DO ESTADO DO TOCANTINS PRIMANDO POR PRINCIPIOS ANTIDEMOCRATICOS.
LUCIANO LUCAS - PRESIDENTE