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Polí­tica

Nas últimas três eleições no Estado o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) contabilizou que dez mil eleitores deixaram de votar. Para regularizar essa situação os eleitores faltosos devem comparecer a uma das 35 sedes dos cartórios eleitorais do Estado até o dia 25 de abril.

O eleitor deverá comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto, Título Eleitoral e dos comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por eleição em que deixou de votar. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.

A relação dos eleitores que deixaram de votar ou justificar nas três últimas eleições pode ser conferida no Diário da Justiça Eleitoral e também está disponível nos cartórios eleitorais, das 12 às 19 horas.

Consequências

A não-regularização do eleitor com a Justiça Eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril (60 dias) implicará em cancelamento automático de título.

O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral pode ser impedido de obter passaporte, carteira de identidade, ser nomeado em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento federal, dentre outras dificuldades