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Estado

 A Defensoria Pública em Gurupi protocolou na última sexta-feira, 18, um Mandado de Injunção, em face da Câmara Municipal de Gurupi, devido à ausência da revisão geral anual da remuneração dos servidores, que estão desde 2010 sem receber a data base, totalizando três anos sem revisão salarial.

O Mandado de Injunção pede o pagamento da data base devida aos servidores, considerando os anos de 2010, 2011 e 2012, num percentual de 19,91 %, levando em conta a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, efetivando assim o direito constante no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

“O Mandado de Injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”, explicou o defensor público Ronaldo Ruela.

Um grupo de servidores procurou a Defensoria Pública e relatou a ausência de lei que garanta as revisões gerais anuais relativas aos períodos de 12 de janeiro de 2010 até a presente data, uma vez que considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, cada Poder tem competência para propor leis que regulamentem os salários de seus servidores.

Mesmo sem conceder a revisão salarial aos servidores nos últimos três anos, a Câmara Municipal aprovou aumento salarial aos seus parlamentares, nos anos de 2011 e 2012.

Em maio de 2011, foi editada a lei 1938/2011 estabelecendo o valor remuneratório de R$ 5.225,47 aos vereadores e um acréscimo de 50% ao presidente da Câmara totalizando R$ 7.838,20. Já em setembro de 2012, foi editada uma nova lei aumentando os salários dos vereadores em mais de 35% indo para R$ 7.000,00 e R$ 8.016,70 para o presidente.

Esses aumentos oneraram, só em 2012, um gasto superior a R$ 23 mil mensais e tal diferença salarial seriam suficientes para subsidiar não só a data base devida, como também o salário de todos os Servidores da Câmara Municipal.

Os servidores afirmaram ao Defensor Público que estão vendo seus salários congelados, que por sinal são extremamente baixos. A maioria dos cargos comissionados possuem salários maiores do que os efetivos.

Recomendação

A Defensoria Pública enviou ofício em junho deste ano recomendando a edição da lei para o cumprimento da revisão salarial dos servidores. Em resposta, a Câmara Municipal afirmou que “não nos cabe iniciativa isolada de uma lei revisando a remuneração dos servidores municipais” e ainda: “Vale ressaltar que o Poder Executivo informalmente já manifestou por razões econômicas do município não se possível este ano cumprir com a data base para seus servidores”.

Diante dessa omissão por parte da Câmara Municipal, a Defensoria Pública requer que seja deferida a injunção para dar eficácia plena à garantia da revisão geral anual dos anos de 2010, 2011 e 2012, determinando a aplicação do índice  de 19,91% aos servidores, e ainda o reconhecimento do direito dos servidores serem indenizados. (Ascom Defensoria)