O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo 1442/14 que suspende parcialmente a Portaria 1.253/12, do Ministério da Saúde. A suspensão evita a recusa do exame de mamografia às mulheres na faixa de idade de 40 a 49 anos no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é uma emenda que mantém a mamografia para essa faixa etária com o custeio por meio de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). A portaria permite a mamografia com recursos desse fundo apenas para a faixa etária de 50 a 69 anos, alterando a Tabela de Procedimentos do SUS.
A deputada professora Dorinha Seabra (Democratas/TO) votou a favor do PL e disse que o acesso de mulheres a esse tipo de exame não pode ser restringido, uma vez que ele é fundamental no diagnóstico do câncer de mama. “Trata-se de um exame preventivo que faz toda a diferença para a saúde da mulher e essa ‘economia’ que o Ministério da Saúde justifica que está fazendo é uma afronta à vida”, disse.
A portaria 1.253/12 é contrária à Lei 11.664/08 que, em seu artigo 2º, estabelece a realização de exame mamográfico por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A lei seguiu dados técnicos para obrigar a idade mínima de 40 anos para mamografias e não poderia ter sido desrespeitada por uma resolução.
Dados do Atlas de Mortalidade por Câncer do Inca que apontam um índice de 10,7% (8.844) de mortes por câncer de mama entre mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos em relação ao total de mulheres que tiveram óbito por essa doença em 2011.