Regularmente a Receita Federal realiza apreensões de veículos utilizados em atos ilegais, como no contrabando de mercadorias praticado nas regiões de fronteira do Brasil. Parte dessa frota é doada aos municípios brasileiros, entre eles os do Tocantins. A Associação Tocantinense de Municípios – ATM esclarece como regularizar os automóveis doados pela receita.
Os procedimentos regulatórios foram repassados pelo Detran/TO após gestão da ATM junto ao órgão. De acordo com o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Brasilândia, João Emídio de Miranda, esta tem sido a dúvida de muitos prefeitos que receberam os veículos doados pela Receita.
De acordo com o departamento, as prefeituras devem apresentar os seguintes documentos para a realização da transferência:
- Ato de Destinação da Mercadoria (ADM);
- Termo que Aplica a Pena de Perdimento;
- Cópias dos documentos pessoais do Prefeito;
- Diploma e Ata de Posse do Prefeito;
- Comprovante de endereço e CNPJ da Prefeitura
Os documentos
O Ato de Destinação da Mercadoria (ADM) e o Termo que Aplica a Pena de Perdimento referem-se aos documentos repassados ao prefeito pela Receita Federal durante a doação dos bens e trata das diretrizes da concessão e utilização dos veículos pelos Municípios e entidades beneficiadas, além de assegurar o recebimento de veículo sem proprietário. Caso alguns desses documentos não tenham sido repassados durante a entrega dos carros, o gestor deve procurar a unidade da Receita mais próxima de seu Município.
Vistoria
Além disso, a ATM informa que os veículos devem passar pela vistoria do Detran/TO, tendo seus respectivos decalques legíveis do chassi e motor, para que o departamento possa encaminhar ofício aos Detrans de origem de cada veículo, solicitando a baixa de débitos, encargos, restrições e o fornecimento do número do CRV dos automóveis.