Há três dias de terminar o prazo para declaração do Imposto de Renda a Receita Federal no Estado informou que apenas 58% dos contribuintes do Estado fizeram o procedimento. O prazo vai até dia 30 e os contribuintes correm contra o tempo para declarar as informações.
De acordo com o Francisco Arrighi, especialista em direito tributário e diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%.
Este ano os contribuintes também puderam contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que poderiam ser baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, ofereceu preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, puderam ser transferidas para a declaração.
Porém, muitas pessoas não se beneficiaram do aplicativo e deixaram para preencher a declaração já na reta final da entrega. Por isso, o Dr. Arrighi, com o intuito de auxiliar estes contribuintes e diminuir a incidencia de inconstâncias nas declaraçãoes disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes que consequentemente ocasionam na inclusão da malha fina. São eles:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.