O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (28), por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e a tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado faz parte do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07). Os deputados continuarão a votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.
Como é hoje
Atualmente, o acesso ao Fundo Partidário é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.
Quanto ao acesso ao rádio e à TV, a Lei 9.504/97 prevê a distribuição de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.
Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidária.
Se a regra constitucional for promulgada, a lei terá de disciplinar uma nova forma de divisão do tempo e dos recursos do Fundo Partidário.
Coligação eleitoral
Em outra votação realizada nesta quinta-feira, o Plenário rejeitou, por 236 votos a 206 e 5 abstenções, destaque do PSDB que pretendia acabar com a coligação eleitoral nos cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores).
O texto defendido pelo partido assegurava coligações eleitorais nas eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente da República, senador).
Duração de mandatos
A maior polêmica das votações ficou por conta do primeiro item, a duração de mandatos eletivos, que acabou ficando para junho. Inicialmente, o Plenário começou o processo de votação de emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que fixa em cinco anos os mandatos executivos e de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.
Como antes da série de votações da reforma política os líderes entraram em acordo para não propor mudanças no mandato de senador, com a contrapartida por parte do Senado em relação aos deputados, a emenda não estende os cinco anos para senadores, que continuariam com mandato de oito anos.
Entretanto, devido ao aumento do mandato dos deputados para cinco anos, o mandato de oito anos dos senadores não coincidiria com a legislatura de cinco.