O Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga o Estado do Tocantins a disponibilizar mais dois médicos anestesiologistas para o HPRD – Hospital Público Regional de Dianópolis, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida com finalidade social, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência.
A decisão do relator em substituição Juiz Agenor Alexandre da Silva foi proferida em recurso (Agravo de Instrumento) interposto pelo Estado do Tocantins, por não se conformar com a decisão anterior do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis, nos autos da Ação Civil Pública, com preceito fundamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer nº 0001550-18.2014.827.2716, proposta pela DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O Estado recorreu ao Poder Judiciário alegando que a multa não foi fixada dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por isso a decisão do Magistrado merecia ser revista. Além disso, requereu a atribuição do efeito suspensivo para cassar a multa aplicada ou, alternativamente, reduzir o valor e o limite.
Porém, os argumentos apresentados não foram acolhidos pelo Juiz Relator, que entendeu não ser necessária reformar a decisão agravada, “porque se observa que a multa aplicada pelo digno Magistrado “a quo” encontra-se em harmonia com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a impingir, tão somente, o cumprimento da obrigação no tempo e modo devidos”, mantendo, assim, a obrigação do Estado em cumprir a referida ordem judicial.
Entenda o caso
A Defensoria Pública em Dianópolis, em atuação conjunta com o NAC - Núcleo de Ações Coletivas, protocolou ACP para que o Estado do Tocantins disponibilizasse, no prazo de dez dias, no mínimo mais dois médicos anestesiologistas para o HPRD, conforme preconiza o art. 2º da Resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina.
A ACP Cominatória com Imposição de Fazer (número) visava sanar a falta dos especialistas em quantitativo suficiente para atender à demanda da Unidade, uma vez que o atendimento dos anestesiologistas vinha sendo feito em apenas dois dias da semana, causando prejuízos irreparáveis aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde da Região Sudeste do Tocantins, em flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço público.
A adoção da providência tornou-se necessária após a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins ter tomado conhecimento do drama vivenciado pelos pacientes que residem na Região Sudeste do Estado e que necessitam dos serviços oferecidos na Unidade Hospitalar, em decorrência da indisponibilidade de médicos anestesiologistas em número suficiente para atender à demanda.
De acordo com a Ação, a situação revelava-se preocupante, já que o referido Hospital Regional atende uma população de aproximadamente 92 mil pessoas de 15 municípios da Região Sudeste do Tocantins, que se encontravam desamparadas de um serviço de saúde eficiente e regular, pois o HPRD contava com apenas dois anestesiologistas provenientes do estado da Bahia, que atendiam apenas as terças e sextas-feiras. Ocorre que a Secretaria Estadual da Saúde, embora tenha mencionado que resolveria o problema, sequer apresentou alternativa e muito menos estabeleceu qualquer prazo razoável, não restando alternativa a Defensoria Pública a não ser o ingresso de medida judicial.