A diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren/TO) foi destituída por determinação da Justiça Federal após conclusão de que a eleição realizada no final de 2014 foi irregular. Na decisão, proferida na terça-feira, 10, a juíza federal, Denise Drumond, titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), também determinou a realização de novo processo eleitoral no prazo de 45 dias a contar da notificação da decisão e multa diária de mil reais em caso de descumprimento da liminar.
Diversas irregularidades no processo eleitoral foram constatadas, como o transporte de urnas de votação sem o acompanhamento necessário e o impedimento do direito ao voto a aproximadamente 33% do eleitorado em todo o Estado. Os acontecimentos foram expostos por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a Juíza Federal, Denise Drumond, “a manutenção de uma diretoria eleita mediante um processo eleitoral totalmente fragilizado pela inobservância das regras anteriormente previstas (em citações do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem) atinge diretamente os preceitos insertos no princípio democrático. É dizer, ao menos em tese, que as futuras decisões serão tomadas por profissionais que cuja escolha não representa a vontade dos profissionais da área de enfermagem”.
No processo, ao justificar as acusações do MPF de que em vários locais as mesas de votação não foram compostas por profissionais de enfermagem, o Coren/TO se defendeu afirmando que “não foi possível cumprir todos os termos das regras entabuladas no artigo 24 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, eis que houve desistência de última hora de alguns membros da mesa”.
O MPF alegou ainda que “alguns profissionais, mesmo não tendo seus nomes nas listas e cadernos oficiais de votantes, conseguiram votar, depositando seus votos em envelopes separados, contudo não há evidências que indique que tais envelopes foram realmente inseridos nas urnas, vez que tal circunstância não foi referida na Ata de Apuração do Coren/TO”. Entre outras irregularidades, em Porto Nacional o número de votos apurados foi diferente do número de votantes.
A Justiça Federal determina ainda que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) institua uma comissão interventora, no prazo de 10 dias, para realizar os atos de competência do plenário do Coren/TO.