O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou, no dia 28 de setembro, procedimento preparatório para apurar se o município de Palmas está cumprindo com a lei, ao dar início à revisão do Plano Diretor de Palmas.
Apesar de o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) e as resoluções do respectivo Conselho determinarem como obrigatória a participação popular no processo de revisão do Plano Diretor, indícios apontam que o município de Palmas deu início aos trabalhos sem providenciar a devida e necessária divulgação dos trabalhos, que se resumiram em apenas duas reuniões restritas, inviabilizando, assim, a efetiva participação da comunidade. Além disso, instituiu um “Grupo de Trabalho Especial”, composto exclusivamente por servidores municipais, o qual apresentou propostas de caráter meramente informativo e declaratório.
Diante dos fatos, entre outras medidas, a promotora de Justiça, Kátia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, requisitou do Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável cópias do decreto que instituiu o grupo, as atas das reuniões, a Lei que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas e sua composição atual, além de outras diligências e documentos.