A partir de agora, todo processo em tramitação no Poder Judiciário do Tocantins que, de algum modo, seja submetido à Contadoria, deverá obrigatoriamente ser remetido à Contadoria Judicial Unificada (Cojun), para distribuição igualitária entre os contadores.
É o que determina a Resolução Nº 32, aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão no dia 1º de outubro e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7/10). A Resolução cria a Cojun abrangendo todas as comarcas, simultaneamente.
A iniciativa faz parte do “Plano de Eficiência do Poder Judiciário” lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para melhorar a produtividade e outros índices que impactam o Poder Judiciário. Vinculada à Diretoria Judiciária do TJTO, a Cojun é composta por contadores ou servidores que exerçam a função de contador judicial, sob a coordenação de um secretário.
Assinada pelo presidente, desembargador Ronaldo Eurípedes, a Resolução justifica a criação da Cojun dada à necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores do Poder Judiciário mediante utilização das ferramentas disponíveis no sistema processual eletrônico e-Proc/TJTO.
Também valida a medida ao afirma que as atividades forenses "podem, em sua maioria, ser realizadas remotamente, independentemente da unidade em que o servidor estiver lotado, sem que isso represente vulneração à jurisdição e/ou competência" e que o trabalho remoto possibilitado pelo e-Proc "não importa em alteração da lotação do servidor ou aumento de despesa".
Para o presidente do TJTO, os contadores judiciais são “essenciais” nesta fase de equalização de mão de obra por serem considerados “força de trabalho qualificada e especializada”. Segundo o presidente, os contadores “irão aprimorar esta unidade de racionalização e suas contribuições para o desenvolvimento da Cojun são imprescindíveis para este momento em que o Judiciário busca garantir celeridade dos processos judiciais”.
Distribuição
De acordo com Resolução, a Cojun reunirá as contadorias em ordem aritmética, de modo a permitir que a contadoria posterior substitua a anterior nos casos de impedimento, suspeição ou quaisquer outros afastamentos do respectivo contador ou servidor. Dentro de 15 dias a contar da publicação da Resolução, o Diário da Justiça publicará a relação das Contadorias vinculadas à unidade.
A distribuição dos processos entre os contadores ocorrerá em qualquer dia e hora, será de forma livre e randômica e, segundo a resolução, cada contador receberá o mesmo quantitativo de processos na distribuição, sendo automaticamente compensado nas eventuais redistribuições que a legislação permitir.
Quando houver impedimento do contador sorteado ou por qualquer outra circunstância a redistribuição será feita diretamente no sistema, que também fará, de forma automática, as compensações devidas.
Além disso, a Resolução prevê a preservação das distribuições em registros do sistema, com a individualização dos processos por número, comarca e nome do contador, servidor ou órgão contador, data da distribuição ou redistribuição.
Os atos relativos à distribuição serão fiscalizados pela Comissão de Distribuição e Coordenação do Tribunal de Justiça. A comissão também decidirá eventuais dúvidas sobre distribuições ou redistribuições.
Confira reprodução da resolução, publicada nas páginas 79-81 do Diário da Justiça Nº 3674 (7/10/2015).