O Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual e determinou que o Estado do Tocantins e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia mantenham os serviços de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar aos pacientes, acompanhantes e servidores do Hospital Regional de Gurupi. A decisão foi publicada nessa sexta-feira, 10.
A Ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que tem como titular o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, e foi motivada após denúncias da suspensão do fornecimento de alimentação, sob alegação de falta de pagamento pelo Estado do Tocantins.
A decisão liminar proferida pelo juiz de Direito Nassib Cleto Mamud e também determina que tanto o Estado quanto a Litucera mantenham todo o corpo técnico que trabalha na produção das refeições do Hospital Regional Publico de Gurupi, de modo que as refeições sejam fornecidas no horário regular a todos os pacientes, acompanhantes e servidores do hospital.
Em abril, a diretoria do Hospital Regional de Gurupi chegou a encaminhar uma notificação comunicando a suspensão, mas confirmou, dias depois, que o fornecimento de alimentação já estava regularizado. No entanto, na última terça-feira, 07 de junho, a mesma direção do hospital informou aos servidores que estava suspensa provisoriamente a oferta de alimentação para servidores e acompanhantes, devido a problemas de fornecimento com a empresa terceirizada Litucera, sendo priorizados os pacientes.
Também chegou ao conhecimento do promotor de Justiça que não estão sendo fornecidas refeições aos médicos, enfermeiros, auxiliares, técnicos, fisioterapeutas, pessoal da limpeza e aos acompanhantes dos pacientes.
“Esta não é a primeira vez que os serviços prestados pela Litucera, no Hospital Regional de Gurupi, são fornecidos fora dos parâmetros contratuais, eis que tal empresa, de forma reiterada, vem se valendo desse tipo de expediente como forma de pressionar o Estado do Tocantins a saldar débitos em atraso”, comentou Marcelo de Lima Nunes.
Na ação, o promotor de Justiça relata que caso os serviços sejam completamente paralisados, o Hospital terá que ser fechado, pois não é possível o funcionamento de uma unidade hospitalar sem alimentação dos pacientes, servidores e acompanhantes.
Em sua decisão o magistrado afirma que a documentação apresentada pelo MPE demonstra de “forma clara a probabilidade do direito, tendo em vista que o próprio Diretor do Hospital confirmou que havia um problema com o fornecimento da alimentação”. A liminar também estipula multa diária de R$ 10 mil para cada parte requerida, em caso de descumprimento da medida judicial.