De acordo com dados repassados ao Conexão Tocantins nessa quinta-feira, 25, pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/TO), já foram registrados 76 casos de pessoas desaparecidas no Tocantins, neste ano. Em 2014, foram 387 e em 2015, 225 registros.
Do total de desaparecidos em 2016, 44 são homens, sendo 11 com idades de 0 a 17 anos, 31 de 8 a 64 anos de idade e duas com idade ignorada. 32 casos correspondem a mulheres, sendo 13 de 0 a 17 anos de idade, 18 de 18 a 64 anos e uma com idade ignorada. Os dados de 2016 estão contabilizados parcialmente até o mês de maio, segundo a SSP/TO.
Dos 225 casos registrados em 2015, 129 foram correspondentes a desaparecimento de homens, sendo 36 de 0 a 17 anos de idade, 81 de 18 a 64 anos, 2 de 65 ou mais e 10 com idade ignorada. 96 dos casos foram de desaparecimento de mulheres, sendo 54 de 0 a 17 anos de idade, 38 de 18 a 64 anos e 4 de 65 ou mais.
Em 2014, dos 387 registros de desaparecidos, 196 correspondem ao sexo masculino, sendo 55 de 0 a 17 anos de idade, 118 de 18 a 64 anos, 8 de 65 ou mais e 15 com idade ignorada. 191 dos casos foram correspondentes a mulheres, sendo 97 de 0 a 17 anos de idade, 86 de 18 a 64 anos, 3 de 65 ou mais e 5 com idade ignorada.
Localizados
Em 2014, foram localizadas 225 pessoas que encontravam-se em situação de desaparecimento, sendo 100 homens e 105 mulheres. Em 2015, foram encontrados 133 pessoas, sendo 68 homens e 65 mulheres.
E em 2016, foram localizadas 42 pessoas, sendo 26 homens e 16 mulheres. Dos 42 localizados, do sexo masculino, 11 são com idades entre 0 a 17 anos, 15 entre 18 e 64 anos de idade. Das 16 mulheres localizadas, 9 são entre 0 a 17 anos de idade e 7 de 18 a 64 anos.
Segundo a SSP, os localizados não necessariamente são dos registros em 2014, 2015 ou 2016.
Caso Laura
No dia 9 de agosto completou sete meses que Laura Vitória, 9 anos de idade, está desaparecida. Laura saiu de casa para ir a um supermercado e desapareceu, no setor Lago Sul, em Palmas/TO.
O caso de Laura estava na responsabilidade de João Sergio Kenupp, delegado da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), mas foi repassado para Maria Ribeiro de Sousa Neta, delegada da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Ao Conexão Tocantins, a delegada Maria Ribeiro disse estar mantendo o caso em sigilo mas que está em diligências, em outra linha de investigação.
A Secretaria de Segurança Pública informou que as investigações do caso da menor Laura Vitória, estão sendo realizadas pela Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), com apoio de outras Unidades Especializadas da Polícia Civil.
Fotos em contas de energia, telefone e água
O deputado estadual Valdemar Júnior (PMDB) apresentou na quarta-feira, 24 de agosto, requerimento para que seja obrigatório inserir fotos de menores que estejam desaparecidos, nos papeis de conta de telefone, água e energia do Estado do Tocantins.
Como proceder
Quando alguém desaparece, de acordo com a Secretaria Estadual de Segurança pública, a família deve procurar a delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência, relatando o máximo de informações possíveis à autoridade policial
Quando uma pessoa qualquer souber do paradeiro de determinada pessoa, cadastrada como desaparecida, segundo a SSP, deve informar, imediatamente as autoridades policiais, pelos números 197, 0800 631 190 ou, se preferir, procurar uma delegacia de polícia pessoalmente.
Outras informações importantes
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Tocantins informa que a lei 12.127 de 17 de dezembro de 2009, que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não indica em seus artigos quais os órgãos que possuem a competência de inserir e acompanhar casos de pessoas desaparecidas, sobretudo crianças e adolescentes.
Dessa forma, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, criaram, em 2009, o cadastro de desaparecidos, em funcionamento no endereço eletrônico www.desaparecidos.gov.br que funciona por adesão, sendo possível a inserção de casos de crianças e adolescentes desaparecidos por qualquer pessoa, órgão público ou organização da sociedade civil de forma voluntária.
Os estados da federação, por meio das Secretarias de Segurança Pública têm a liberdade de atuarem frente ao cadastro, indicando às suas delegacias a existência do cadastro e a importância em alimentar o mesmo diante do registro dos BOs e dando baixa aos casos, após a localização da pessoa.
O cadastro é bastante didático, com cadastro e senha individual de acesso que permite a alimentação do sistema.
Cada estado pode assumir esse compromisso enquanto a lei não indicar a responsabilização específica.