O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 560 mil das contas do Estado do Tocantins. O valor é referente a aplicação de multas por 56 dias de descumprimento de sentença que obriga o Estado a oferecer atendimento integral ginecológico e obstétrico no Hospital Regional de Gurupi (HRG).
De acordo com o promotor de Justiça, Marcelo Lima Nunes, autor da ação, o reiterado descumprimento do Governo, que insiste em não ofertar atendimento 24h durante todos os dias do mês, tem causado risco de morte à vida de grávidas e bebês, pois muitas vezes são obrigadas a se deslocarem para outras cidades para receber o atendimento. Além da contratação dos médicos especialistas, a sentença ainda manda que o Estado forneça materiais e insumos necessários ao pleno atendimento das pacientes.
Ao aplicar a multa no último dia 17, o juiz Nassib Cleto Mamud, ressalta que, expediu intimação ao Governo para que apresentasse resposta e solução para a demanda requerida pelo Ministério Público, no entanto, não obteve sucesso. Além da multa, o juiz determinou instauração de inquérito policial contra o secretário estadual da saúde com objetivo de apurar o crime de desobediência e ainda, intimou o Conselho Regional de Medicina para empreender vistoria na unidade e elaborar relatório do cumprimento ou não das decisões judiciais pertinentes ao caso.
Nova atuação do MPE
Nesta quinta-feira, 21, como forma de endurecer as penalidades e obrigar os requeridos a cumprir as determinações judiciais, novamente o Ministério Público foi ao juízo, desta vez, solicitando que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil, solidariamente, ao governador do Estado do Tocantins e ao Secretário de Estado da Saúde. De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, as multas impostas em desfavor do ente público não estão surtindo efeito.
O promotor de Justiça também quer seja determinada, a imediata contratação de médicos especialistas em ginecologia/obstetrícia, em número compatível para fechar a escala, devendo iniciar suas atividades, a partir das 8 horas do dia 22 de outubro. Ele ressalta que o valor dos contratos dos médicos deve ser praticado de acordo com o mercado, ou seja, ao que já é pago pelo Estado do Tocantins aos que trabalham no hospital, podendo ainda ser custeados com os valores já bloqueados. Caso o Governo esteja impossibilitado de contratar médicos, por motivos técnicos ou temporais, o Estado deverá custear os atendimentos em hospitais particulares, que serão pagos com o montante bloqueado.