A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que termina no dia 30 de dezembro o prazo para envio dos nomes das empresas em débito com a fazenda municipal. A lista deve ser enviada à Receita Federal do Brasil (RFB), para que possa ser considerado o agendamento de opção pelo Simples Nacional.
Em outubro deste ano, os municípios brasileiros receberam o arquivo da Receita contendo a relação de todas as empresas ativas. E, desde o dia 17 do mesmo mês, foi aberto o prazo para que os Entes locais possam encaminhar a lista de empresas com débitos.
Como explica a entidade, essa análise é importante, pois permite que os Municípios façam o bloqueio das empresas em situação irregular junto à fazenda pública municipal. Assim, as empresas precisam regularizar sua situação de pendência seja ela cadastral ou fiscal.
Os Municípios que não enviarem nenhum arquivo dentro do prazo previsto não terão uma nova data para envio do documento. A Receita irá considerar a omissão dos dados como aceitação tácita. Ou seja, todas as empresas do Município que efetuarem o agendamento terão sua opção pelo Simples Nacional confirmada, mesmo possuindo débitos.
Para orientar os municípios a respeito do tema, a Confederação publicou uma Nota Técnica. O material está disponível gratuitamente para download na biblioteca virtual da entidade. Acesse aqui.