A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao ex-prefeito de Goiatins/TO, Olimpio Barbosa Neto, durante a 8ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, (21/03). A decisão mantém em curso a ação penal (Processo N° 0000730-84.2014.827.2720) que tramita contra o ex-gestor na Comarca de Goiatins. O ex-prefeito é acusado do crime de responsabilidade por não ter prestado contas da administração financeira do município, referente ao ano de 2008, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
No Habeas Corpus, a defesa pede o trancamento da ação alegando a falta de justa causa para que o processo continue tramitando. A defesa sustenta não ter havido crime, ao argumentar que as contas não prestadas são contas de ordenador de despesa e só existe infringência à lei caso o gestor deixe de prestar contas “anuais da administração financeira” do município à Câmara dos Vereadores, ou a outro órgão indicado na Constituição estadual.
Para a defesa, o prefeito é obrigado a prestar contas anualmente após o final de cada exercício, à Câmara dos Vereadores, da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, consolidada no balanço geral do município, as chamadas contas consolidadas ou de governo e não contas de ordenador de despesas.
”Não há previsão legal de crime de responsabilidade para esse caso. Não é crime deixar de prestar contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, por absoluta falta de definição legal”, afirma, em trecho do Habeas Corpus (Processo Nº 0007164-33.2016.827.0000).
Presidida pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade, conforme o voto do relator, o juiz Zacarias Leonardo, que substitui o desembargador Luiz Aparecido Gadotti. Votaram com relator as desembargadoras Jacqueline Adorno, Etelvina Maria Sampaio Felipe e a juiza Célia Regina Régis.
No voto, o relator afirma não haver “qualquer motivo legal” para o trancamento da ação e entende que, diferentemente do que a defesa alega, a justiça tem reconhecido em decisões (jurisprudência nacional) “a tipicidade do crime em tese praticado” pelo ex-prefeito.
Para o relator, o trancamento da ação penal por habeas corpus exige que a denúncia descreva fato que em tese não constitui crime. “Assim, é preciso que se mostre evidente a inexistência de indícios de autoria, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, bem como a manifesta imprestabilidade da peça acusatória”, escreve, no voto.