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Saúde

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico, pois tal direito está expresso no Código de Ética Médica e também no Código de Defesa do Consumidor. Porém, quando se trata de pacientes inconscientes, quando da propositura da ação, havia grande dificuldade no Tocantins, principalmente no Hospital Geral de Palmas, para que os familiares ou representantes legais tivessem acesso ao documento.

Para garantir a efetivação de tal direito aos pacientes no Tocantins, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) entrou com Ação Civil Pública para obrigar o Estado a ceder informações dos pacientes e prontuários médicos e a liminar foi deferida pela Justiça em 2015. Na sentença final, de 7 de março de 2017, o juiz da 1ª Vara da Fazenda obriga o Estado a fornecer prontuários aos pacientes e, no caso de paciente inconsciente, informações médicas na forma de laudo ao representante legal ou familiar do paciente inconsciente, desde que comprovado o parentesco. É fixada multa diária de R$ 250,00 até o limite de R$ 25.000,00, em caso de descumprimento.

Código

Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros". Já o Código de Defesa do Consumidor esclarece no artigo 72 que o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”, está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.