O Ministério Público do Estado do Tocantins emitiu parecer nesta última terça-feira (20) na ação judicial n. 0000959-12.2017.827.2729 proposta pelos analistas técnicos jurídicos da Prefeitura de Palmas, desenquadrados do cargo de procurador do município, contra a decisão administrativa do Paço que anulou os atos administrativos que promoveram o enquadramento destes servidores em carreira distinta.
No parecer, a promotora de justiça Maria Cristina da Costa Vilela, afirma que descabe a alegação de existência de coisa julgada no que tange a sentença judicial (ilíquida) prolatada na ação nº 2004.0000.7909-3/0, que determinou o enquadramento de 07 analistas ao cargo de Procurador do Município, em razão da ausência do chamado reexame necessário, conforme prevê a Súmula n. 490 do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, a promotora também afastou o argumento da ocorrência de decadência e de prescrição do direito da Administrativa de rever o ato de enquadramento porque “a Lei Municipal nº 1.428/2006 somente autorizou o ato de reenquadramento mas não o efetivou vez que imprescindível a publicação de ato apropriado lavrado pelo chefe do executivo municipal para esse fim, o que somente veio a efeito através da Portaria Conjunta nº 01, de 07 de fevereiro de 2013, a qual efetivou por derradeiro o enquadramento funcional dos analistas técnicos jurídicos no cargo de procurador municipal, contando-se dessa data o prazo de decadência e prescrição para debate judicial do ato”.
“Extrai-se do robusto histórico de leis e atos mencionados nos autos que houve uma transposição dos impetrantes, que ingressaram mediante concurso público ao quadro geral da Administração Pública Municipal no cargo de analistas técnicos jurídicos, para o cargo de Procurador do Município, ungido à Procuradoria Geral do Município”, segundo o parecer do MPE.
Para a promotora de justiça “esse reenquadramento é ilegal e conseguintemente inconstitucional pois a jurisprudência pátria reinante desde muitos anos, especificamente do STF, sempre foi no sentido de vedação do enquadramento do servidor em desvio de função. Sendo que o Pretório Excelso chegou a editar a Súmula nº 684, atual Súmula Vinculante nº 43, abarcando essa matéria”.
Por fim, o parecer também afasta o argumento dos servidores analistas jurídicos no sentido de que o Prefeito de Palmas Carlos Amastha seria impedido de presidir o processo administrativo do desenquadramento porque fizera declarações à imprensa sobre a instauração do mesmo.
Segundo a manifestação do MPE “não basta à parte alegar quebra da imparcialidade do Prefeito Municipal tão só porque tenha o mesmo sido entrevistado pela mídia sobre os fatos. Necessário que prove o inteiro conteúdo de suas declarações, evidenciando que suas afirmativas tenham realmente sido tendenciosas e o contexto em que foram proferidas, bem como a circunstância de tempo, se anterior ou posterior ao julgamento, etc”.
Entenda
Segundo decreto publicado no Diário Oficial em 3 de março, o prefeito Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de procuradores municipais. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.
Consta que o decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Conforme o Paço, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com a anulação do enquadramento funcional, as perdas salariais dos servidores seriam consideráveis. Os procuradores em início de carreira ganham R$ 18.407,13, em meio de carreira, R$ 20.452,37; e no topo da carreira, R$ 22.724,86. Já um analista técnico-jurídico em meio de carreira recebe algo em torno de R$ 7 mil.
Os servidores ocupantes dos cargos de procuradores reclamaram de inúmeras ilegalidades cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou no Decreto, tais como a ausência do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público, todos elencados no artigo 2º da Lei nº 1.156 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração municipal.
Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou liminarmente no dia 8 de março a suspensão dos efeitos do Decreto 1.337 de 2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. A decisão liminar proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais foi revogada com o entendimento do desembargador Moura Filho proferido no dia 28 de março, após agravo de instrumento do Município.
Ao mesmo tempo, tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0003484-06.2017.827.0000 que questiona as leis municipais que promoveram a transposição de cargos de analistas técnicos jurídicos no cargo distinto de Procurador Municipal. Na ADI, a Câmara de Vereadores de Palmas, a Procuradoria do Município e a Procuradoria Geral do Estado apresentaram manifestação pela inconstitucionalidade das leis atacadas.