Projetada para 130 internos, a Unidade Penal de Gurupi abriga hoje cerca de 230 presos. A superlotação, que ultrapassa 170% da capacidade instalada, foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins que obteve na Justiça a interdição parcial da unidade, nesta quinta-feira, 19.
A decisão determinou a suspensão imediata do recebimento de novos presos até que a unidade retorne ao limite máximo de 130 vagas. Também ficou vedada a realização de transferências para o estabelecimento enquanto perdurar o quadro de superlotação, salvo situações excepcionais e previamente justificadas ao Juízo.
Além disso, o Estado do Tocantins deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para redução da superlotação. O documento deverá conter cronograma, metas objetivas e indicação dos responsáveis pela execução das medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Problema estrutural
Na Ação, a promotora de Justiça Luma Gomides demonstrou que a situação da unidade não é pontual, mas estrutural e persistente. Inspeções realizadas ao longo de 2025 e início de 2026 apontaram déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, além de relatos de insuficiência de colchões e revezamento no banho de sol em razão do número excessivo de internos.
O MPTO sustentou que o índice de ocupação ultrapassa, com ampla margem, o parâmetro técnico fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, a taxa chega a mais de 170%.
“A superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a própria segurança pública externa”, destaca a promotora de Justiça.
Tutela de Urgência
Na decisão, a justiça reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que o perigo de dano é atual e se renova diariamente a cada novo ingresso de preso. Também ressaltou que a medida não representa fechamento da unidade, mas providência emergencial para impedir o agravamento do quadro até que o Estado adote soluções estruturais.
Além da superlotação, a decisão judicial reconhece que o excesso de internos compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos, a integridade física e psíquica dos custodiados e a própria segurança interna da unidade. (MP/TO)

