A regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em 28 de janeiro deste ano, representa um marco histórico para o setor da saúde no Brasil. No entanto, o advogado Wesley César, especialista em Direito Canábico, alerta: a medida não significa liberação irrestrita do plantio, como parte da população pode imaginar.
“A regulamentação é um avanço histórico, mas ela vem acompanhada de travas fortes e mecanismos rigorosos de controle”, afirma o jurista. Para Wesley César, esses mecanismos de controle são necessários e não tiram o valor da decisão, que ele classifica como um divisor de águas. “Essa regulamentação é um ato histórico muito importante para o Brasil, porque são produtos que vão mudar a área da saúde brasileira no sentido de tecnologia, pesquisa e tratamento de pessoas”.
Quem poderá plantar?
A norma autoriza o cultivo apenas por pessoas jurídicas e exclusivamente para fins medicinais e industriais. A comercialização da matéria-prima será permitida apenas para a indústria farmacêutica, o que limita o mercado a empresas previamente autorizadas e submetidas a fiscalização intensa.
“O produtor não poderá vender livremente. A comercialização será direcionada à indústria farmacêutica, com controle rígido de produção e distribuição”, explica Wesley César. Além disso, qualquer irregularidade pode resultar na destruição integral da plantação e no descarte da produção.
As associações que já atuam no fornecimento de cannabis medicinal poderão continuar operando, mas sob novas regras. Nem todas serão automaticamente contempladas.
Haverá chamamento público e apresentação de projetos, funcionando inicialmente como um modelo piloto. As associações autorizadas poderão cultivar e manipular produtos, mas exclusivamente para seus associados.
“Não é para toda associação, nem para qualquer associado. O controle será rígido. No entanto, futuramente vai poder se expandir para outras associações”, destaca o advogado.
Acesso será facilitado?
A regulamentação não altera a necessidade de prescrição médica. O uso continua restrito ao âmbito medicinal. “Não estamos falando de uso recreativo. O acesso depende de receita médica e acompanhamento”, reforça Wesley César. Ele explica que o uso medicinal passa, necessariamente, por um médico. Os produtos só são vendidos mediante apresentação de receita médica, do tipo controlado. “Ninguém vai poder sair plantando, a não ser que tenha uma liberação e que seja indicação médica, com acompanhamento jurídico”, pontua.
O advogado destaca que é importante fazer a diferenciação do que foi autorizado pela Anvisa com o uso recreativo, que não é permitido. “É muito importante agora entender que não se trata de liberação recreativa e sim medicinal. É um medicamento com controle rígido, para os pacientes que realmente possuem indicação, lembrando que pesquisas científicas mostram a eficácia de produtos à base de cannabis para vários tipos de patologias”, diz.
Atualmente, o Brasil já possui 873 mil pacientes em tratamento com cannabis medicinal, segundo o Anuário da Kaya Mind 2025. O número é recorde e acompanha uma curva de crescimento anual.
O mercado também apresenta expansão: o faturamento atingiu R$ 971 milhões em 2025, alta de 8,4% em relação a 2024.
Apesar disso, a adesão médica ainda é limitada. A proporção é de cerca de 2,7 médicos prescritores para cada 10 mil pacientes. Entre os dentistas, apenas 0,2% indicam tratamentos com cannabis.
Segurança jurídica
Segundo Wesley César, um dos principais impactos é a ampliação da segurança jurídica.
“A regulamentação traz regras claras para plantio, pesquisa e comercialização. Isso reduz a insegurança que existia anteriormente.”
O advogado ressalta que a nova norma complementa legislações já existentes e tende a organizar o setor, atraindo investimentos e fortalecendo a pesquisa científica no país.
Monitoramento e rastreabilidade
Entre as exigências da Anvisa estão:
* Monitoramento 24 horas por dia
* Vigilância por câmeras
* Controle da produção diária
* Rastreabilidade desde a semente até o produto final
* Controle de transporte
* Uso de tecnologias como drones
Todo o processo deverá ser registrado para garantir que a cadeia produtiva seja acompanhada pelo poder público.

