O ex-prefeito de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abdalla foi condenado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por descumprir norma que determina a revisão do Plano Diretor do município. Por ato de improbidade administrativa, a decisão proferida nesta terça-feira, 17, penalizou o ex-gestor com a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público, entre outros.
O Ministério Público alegou que o município de Gurupi não revisou o Plano Diretor, tal como determina o Estatuto das Cidades, tendo em vista que o prazo para o envio do Projeto de Lei da 1ª Revisão do Plano Diretor à Câmara Municipal encerrou-se em 31 de dezembro de 2010.
O Ministério Público destaca que o Plano Diretor de Gurupi foi implantado no ano de 2007, sendo estipulado, na Lei Municipal que o instituiu, o prazo de três anos para revisão.
“O requerido atentou contra os princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, vez que se omitiu de praticar ato de ofício, estabelecido por lei, ao deixar de adotar as providências necessárias ao bom desenvolvimento das políticas públicas, elaboração dos planos setoriais e revisão do Plano Diretor de Gurupi nos prazos previstos pela Lei Complementar nº 009/2007”, expôs a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.