Quatorze pessoas, presas em 2016 durante a Operação Hórus, foram condenadas nesta segunda-feira (04/12), pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, titular da 4ª Vara Criminal de Palmas. A organização criminosa era responsável por trazer entorpecentes do cartel goiano para o Tocantins.
Conforme decisão, os integrantes da quadrilha foram condenados por tráfico de drogas e/ou associação para o tráfico (artigos 33, caput, e 35 da Lei n° 11.343/06); além de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (artigo 1°, caput e §1°, inciso II da Lei n° 9.613/98). Com o grupo, foram apreendidos aparelhos de celular, veículos, equipamentos eletrônicos e drogas.
O funcionamento da quadrilha foi mapeado a partir da prisão do chefe do grupo, Antônio G. B., em janeiro do ano passado, em Paraíso do Tocantins. Conhecido como Meu Rei, ele era responsável pelo comando/gestão dos trabalhos, articulação da compra, transporte, armazenamento, distribuição, vendas de drogas, armas e cobranças.
Ao ser preso, o réu utilizou um aparelho celular para continuar chefiando a quadrilha de dentro da cadeia e, por interceptação telefônica, foi possível deflagrar a operação que resultou na prisão dos outros 20 integrantes da organização criminosa. O grupo apresentou alto nível organizacional e trabalhava em núcleos, onde cada um tinha um papel a cumprir. Antônio, Jaqueline G. S. (esposa de Antônio) faziam parte do núcleo de comando da quadrilha.
Penas
Antônio foi condenado a 18 anos de reclusão e 1.800 dias multa por tráfico de drogas. Pelo crime de associação ao tráfico, ele foi condenado a sete anos de prisão e 1.000 dias-multa, em regime fechado.
Jaqueline foi condenada a sete anos de reclusão e 700 dias-multa por tráfico de drogas e cinco anos de reclusão e 900 dias-multa por associação ao tráfico, também em regime fechado.
Pelo crime de associação ao tráfico, Elza G. de P., Sidney O. G. e Daniela R. dos S. receberam pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e 800 dias-multa; e Talles de S. C., que era menor de 21 anos à época do crime, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto, e 740 dias-multa. "Os acusados preenchem os requisitos do artigo 44 e incisos do Código Penal. Por isso, em consonância com o entendimento do STF, substituo a pena por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços a comunidade e apresentação mensal junto a CEPEMA", sentenciou o juiz.
Já Pedro H. M. S., Gilson J. F. de S., Elizeu S. F., William B., Elias P. da S., Maurício C. R. e Warley P. B. foram condenados a cinco anos de reclusão e 900 dias-multa por associação ao tráfico. O cumprimento da pena será em regime fechado, sem o direito de recorrer da decisão em liberdade. Mesmas condições para Wanderson O. de C., que recebeu pena de quatro anos de reclusão e 800 dias-multa pelo crime.
Amilson Azola e Raimundo Nonato Batista Figueiredo foram absolvidos.
Confira aqui a íntegra da sentença.