Os parlamentares aprovaram em duas fases de discussão e votação na noite desta última quarta-feira, 14, na Assembleia Legislativa do Tocantins, o Projeto de Lei nº 06/207, de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposta foi apresentada pelo deputado na sessão ordinária do dia 7 de fevereiro de 2017, e visa proibir, definitivamente, que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quando estiverem somente com o imposto atrasado.
A justificativa do deputado é que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.
O projeto de lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento.
Segundo o deputado, o governo tem outros mecanismos para receber tributos, que não é apreendendo os bens de pessoas que estão trabalhando, mas sim, os veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou encontram-se em desacordo com Código de Transito Brasileiro.
De acordo com o deputado, o projeto não invade a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no Art. 22, Inciso XI, da Constituição Federal, a propositura cuida tão somente, sobre IPVA que é um tributo de competência estadual conforme dispõe Inc. III, Art. 155 da CF. O projeto de lei segue agora para sanção do Executivo.