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Estado

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) encaminhou recentemente às escolas de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins um ofício direcionado aos coordenadores dos cursos, onde foi solicitado que levem ao conhecimento da comunidade acadêmica as irregularidades constatadas pela fiscalização através das mídias sociais e denúncias de indícios de atos ilícitos do exercício profissional praticados por estudantes.

Segundo nota do Conselho, tal prática é proibida pela legislação vigente e, sua obrigação legal, quer seja através de uma ação de fiscalização ou de uma denúncia, é averiguar os fatos e tomar as medidas cabíveis, depois de assegurado à pessoa física envolvida, amplo direito de defesa.

A fiscalização do CAU/TO já instaurou neste ano seis processos administrativos contra estudantes, por suposto ato de exercício ilegal da profissão.

As penalidades previstas em Lei e Resolução estão no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) que prevê pena de prisão ou multa para o exercício ilegal da profissão por leigo, onde é passível de aplicação de multa conforme a Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio 2012.

O Conselho ainda informa que sua fiscalização coloca-se à disposição das coordenações dos cursos para promover ações conjuntas visando dar conhecimento, divulgar e orientar os estudantes pela “fiel observância dos princípios de ética e disciplina, ao capacitar e esforçar-se para o aperfeiçoamento do exercício profissional quando devidamente habilitados”, conclui em nota.

Legislação relacionada

Lei nº 12.378/2010
<http://mailmkt.vert.com.br/cauto.gov.br/lists/lt.php?id=MUkIBQAaAwNOUVIFA1Y>

Decreto-Lei 3.688/1941
<http://mailmkt.vert.com.br/cauto.gov.br/lists/lt.php?id=MUkIBQIaAwNOUVIFA1Y>

Resolução CAU/BR nº 22
<http://mailmkt.vert.com.br/cauto.gov.br/lists/lt.php?id=MUkIBQMaAwNOUVIFA1Y>