O respeito aos direitos das pessoas, entre eles o sossego público, é regra básica para a boa convivência em sociedade. Mas existem aqueles que insistem em extrapolar essa regra de civilidade. Quando isso acontece, o cidadão que se sente prejudicado pode apelar para a intervenção da Polícia Militar (PM) ou da Polícia Civil do Tocantins (PC). Nas cidades onde existe a corporação, a Guarda Metropolitana deve ser acionada preferencialmente.
O excesso de som, em alto volume, pode ser considerado como perturbação do sossego público, sendo tal conduta tipificada como delito na Lei de Contravenções Penais. A poluição sonora é uma infração prevista na lei dos crimes ambientais e se realizada em veículos com som automotivo pode também ser enquadrada como infração de trânsito.
Sanções
A perturbação do sossego público pode se dar de outras formas, como gritaria ou algazarra, no exercício de profissão ruidosa ou incômoda e abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Essa infração pode acarretar pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Os infratores devem ficar atentos, pois a lei dos crimes ambientais prevê como sanção, no caso de crime culposo, detenção, de seis meses a um ano e multa, e no caso de crime doloso, pena de reclusão, de um a quatro anos e multa.
Se o ruído for enquadrado como infração de trânsito, a sanção se encontra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 228, com valor da multa de R$ 195,23, gerando cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Convém ressaltar, que não há horários permitidos ou vedados. O cidadão que se sentir ofendido por perturbação do sossego público pode reivindicar a proteção estatal em qualquer hora do dia ou da noite.
Celebrações e eventos
A lei também se aplica a shows específicos e celebrações religiosas, entre outros eventos. Nesses casos é necessária prévia autorização do município para funcionamento, atendendo à legislação local, no que se refere à emissão de ruídos e em conformidade com a lei.
Ao se sentir perturbado, o cidadão deve entrar em contato com a Polícia Militar, por meio do telefone de emergência 190; com a Polícia Civil, nas delegacias plantonistas ou especializadas de Costumes; ou, preferencialmente, com a Guarda Metropolitana, pelo telefone 153.
Atendimento
O atendimento é realizado por qualquer viatura policial. Nos casos que demandam medições com decibelímetro, estes precisam estar aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e calibrados regularmente. Se o uso do decibelímetro for em veículos, os limites permitidos estão previstos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e nos demais casos no Código de Postura do Município.
Na constatação do delito, se for enquadrado como infração de trânsito, será feita a notificação de trânsito e no caso de enquadramento na lei dos crimes ambientais ou de contravenções penais, será feito o encaminhamento do cidadão infrator para a Delegacia da Polícia Civil.
Ocorrências e averiguações
De janeiro a março de 2018, a Polícia Militar registrou 329 ocorrências de perturbação do sossego e da tranquilidade pública. No mesmo período de 2019, foram registrados 111 casos. Já a Polícia Civil, registrou 342 ocorrências durante todo o ano de 2018 e, 145, de janeiro a 27 de março de 2019.
No tocante a averiguações - que consistem em atender, orientar e pacificar o ambiente, sem necessariamente conduzir as partes envolvidas à delegacia ou mesmo notificar os infratores- a Polícia Militar registrou 276 casos em 2019 e, 62 em 2018.