A empresa Janaína Construções e Incorporação Ltda. foi condenada a implantar redes de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, iluminação pública e coleta de águas pluviais no loteamento Jardim Janaína, em Palmas. A decisão, publicada no último dia 18, atende a um pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 23ª Promotoria de Justiça.
A ACP foi ajuizada em abril de 2017 e segundo a promotora de Justiça, Kátia Chaves Gallieta, apesar de os lotes terem sido comercializados entre os anos de 1993 a 2002, até hoje o loteamento não possui a infraestrutura básica necessária para ser habitado.
Investigações realizadas pelo MPE, na época, ainda mostraram que no contrato assinado com os compradores, a empresa não só se eximiu da responsabilidade pela implantação de infraestrutura básica no local, como transferiu todo o custo pela eventual realização das obras ao consumidor adquirente dos lotes.
A alegação da construtora é que o loteamento Jardim Janaína teria sido registrado e aprovado pelo poder municipal, em 1992, anteriormente às modificações legais implementadas pela Lei que impõe tal obrigação ao loteador. No entanto, o argumento foi questionado pela prefeitura, a qual afirmou que na época já existia a lei nº 6.766/79, que previa a obrigação do empreendedor em instalar, pelo menos, o equipamento urbano composto por: abastecimento de água, serviço de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
A empresa tem o prazo de 60 dias para o início e dois anos para a conclusão das obras. Em caso de descumprimento do prazo para início da construção, a multa diária é de R$ 100 mil em desfavor da loteadora e seus sócios. Os valores deverão ser executados imediatamente, independentemente do trânsito em julgado da sentença, e revertidos na implementação das referidas obras.