Uma cidadã de Araguatins comprou passagem da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e levou 72 horas para chegar à cidade de destino devido ao cancelamento de um voo. De acordo com a decisão do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins, proferida nesta terça-feira, 10, a empresa terá que pagar R$ 6.115,00 à passageira por danos morais e materiais.
Constam nos autos que autora da ação adquiriu passagem aérea com partida de Imperatriz/MA às 03h45 do dia 18/12/2017 e previsão de chegada em Tabatinga/AM às 15h35 do mesmo dia. O avião fez escalas em São Luis/MA, Recife/PE, Fortaleza/CE e Manaus /AM, sendo que nesse último trecho a empresa cancelou o voo seguinte devido a problemas mecânicos na aeronave. A autora chegou ao destino final com atraso de três dias (72 horas), já que desembarcou no aeroporto de Tabatinga somente no dia 21/12/2017, às 14h45.
Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando à segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o voo na hora do embarque, sem aviso prévio. “Destarte, evidente a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que implica no dever de indenizar, sendo certo que o dano moral é in re ipsa (dano moral presumido)”, completou o juiz.
A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 115 relativos a gastos com deslocamentos até o aeroporto para resolver o impasse do cancelamento do voo e R$ 6 mil de indenização por dano morais. (Cecom/TJTO)