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A decisão é da 3º Turma da 2º Câmara do Tribunal de Justiça

A decisão é da 3º Turma da 2º Câmara do Tribunal de Justiça Foto: Divulgação

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A 3º Turma da 2º Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deu provimento, nesta última quarta-feira, 22, ao Agravo Regimental nº 0000839-37.2019.827.0000 interposto pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Palmas (ARP) em face da BRK Ambiental.  

A decisão garante à ARP o exercício pleno de sua atividade regulatória e fiscalizatória até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0015159-87.2018.827.2729, sede em que foi reconhecida a competência da Autarquia Municipal para promover os atos de fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no âmbito do município de Palmas/TO.

“A decisão proferida pelo TJTO é importante porque confirma o entendimento já esposado pela 1ª instância no sentido de que a competência pela regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados pelo município de Palmas é da Autarquia Municipal, ARP, mesmo diante da existência do regime de subsídio cruzado. Desta forma, voltamos a operar, com força total, de forma a garantir aos munícipes desta cidade serviços de qualidade, bem como garantir a modicidade tarifária”, ressalta a presidente da ARP, Juliana Nonaka.

Ressalta, ainda, a importância da participação da população, cujas reclamações podem ser formuladas diretamente no guichê de atendimento da ARP, localizado no Resolve Palmas da JK, bem como em qualquer uma das unidades do Procon Municipal ou por meio da Ouvidoria do Município, pelo telefone 0800 6464156 e/ou e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br.