Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo

Ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo Foto: Marcelo de Deus

Foto: Marcelo de Deus Ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo Ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo

Duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) nesta sexta-feira, 05 de julho, com o objetivo de responsabilizar a gestão do prefeito de São Félix do Tocantins, Marlen Ribeiro Rodrigues, por dispensa indevida de licitação. Consta que houve o fracionamento indevido de despesas em contratos firmados pela gestão municipal . O MPTO requer a indisponibilidade de bens do prefeito, dos secretários de Saúde, Nizan de Sousa, e de Assistência Social, Adelaide Ribeiro, além dos responsáveis pelas empresas contratadas.

As ações foram propostas pela promotora de Justiça, Renata Castro Rampanelli Cisi, e relatam que os valores dos 11 contratos, somados, chegam a casa de R$ 71 mil. As investigações tiveram início em agosto de 2017, com a instauração de Inquérito Civil Público que apurou a legalidade, legitimidade e economicidade de contratos administrativos de prestação de serviços celebrados pelo Município de São Félix do Tocantins com pessoas físicas e jurídicas.

Após análise documental, ficou comprovado que nove contratos foram firmados entre a gestão municipal e a pessoa física Daiana Barbosa Pugas e sua empresa, denominada Daiana Barbosa Pugas ME, totalizando R$ 60.989,69 em serviços prestados às Secretarias de Saúde e Assistência Social, além da sede da prefeitura.

Em outro caso, desta vez envolvendo um enteado do prefeito Marlen Rodrigues, a prática se repetiu. Dois contratos foram firmados entre o município e Sócrates Leite Pereira que resultaram no pagamento de R$ 10.338,95. Além do fracionamento indevido para se obter dispensa de licitação, a relação de parentesco “evidencia violação aos princípios da administração pública e o desvio de finalidade, decorrente do direcionamento para celebração das contratações impugnadas, por sinal, padecedoras de nulidades insanáveis”, comentou a promotora de Justiça Renata Castro.

Além do pedido de bloqueio de bens dos envolvidos, o MPTO também requer que seja declarada a nulidade dos contratos e processos administrativos de dispensa de licitação, e ainda o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por até cinco anos.