Quando falamos em criptomoedas, automaticamente já nos vem à cabeça as famosas Bitcoins. Mas, o fato é que a Bitcoin é apenas uma das moedas virtuais. Hoje, já há no mercado a Auroracoin, a BlackCoin, a Coinye, LitCoin, a PrimeCoin e uma lista de cerca de 20 nomes deste tipo de dinheiro. Sendo que a tendência é que elas cresçam ainda mais, uma vez que o interesse das pessoas em comprar e vender pela internet aumenta a cada dia.
Fato é que as transações através de moedas virtuais, definidas em 2012 pelo Banco Central Europeu como “uma forma não regulamentada de dinheiro virtual, comumente distribuída e controlada por seus desenvolvedores, que é usada e aceita apenas entre os membros de uma comunidade virtual específica”, são cada vez mais procuradas e aceitas. Isso significa expansão de mercado para este segmento, o que é ótimo para a Classe Contábil!
Porque é muito comum que os “investidores” das criptomoedas possuam muitas dúvidas em relação, principalmente, às questões tributárias. E as indagações são várias, desde: será que há necessidade de declarar sua aquisição? Afinal, recai ou não impostos sobre o dinheiro virtual? Criptomoeda é considerada ativo, para fins contábeis?
Só por enquanto a situação de incertezas permanece. Por exemplo, no Brasil ainda não há nenhum posicionamento da Receita Federal sobre o tema, nem lei específica prevendo sua tributação. Nem mesmo as International Financial Reporting Standards - IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) ou os Pronunciamentos Técnicos adotados no Brasil – CPCs trazem colocações a respeito do assunto. Ou seja: quem está operando nesta área sente um enorme “vazio” normativo. E muitas dessas perguntas nem sequer serão respondidas em breve prazo.
Como se não bastasse essa situação de intranquilidade, as pessoas que costumam “navegar” nessas águas turbulentas, ainda precisam enfrentar os piratas da rede, afinal várias quadrilhas de criminosos estão se especializando no roubo e extravio de criptomoedas.
Nós, contadores, sabemos muito bem como manter a segurança dos investimentos [físico ou digital], pois isto é fundamental para a manutenção do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Agora, quando o assunto é criptomoeda, a atenção dos profissionais da Contabilidade deve ser redobrada, porque as transações são inconvertíveis e pseudo anônimas.
Por isso alertamos que é importante ficar vigilante a alguns aspectos, e principalmente se manter informado e atualizado sobre as futuras, e esperamos que sejam breves, posições dos órgãos reguladores a respeito deste tema tão importante para os investidores, a economia e para o País.
*Antonio Eugenio Cecchinato presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP)