A Justiça Federal determinou à União que forneça água tratada e potável, “necessária ao consumo e à subsistência”, na aldeia Takaywrá, localizada no município de Lagoa da Confusão (TO), no prazo de 30 dias. A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira, 23, é do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas (TO). A multa, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao valor total de R$ 500 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho de 2019. O problema alegado foi o fato de que a aldeia está localizada, provisoriamente, num pequeno lote cedido no Projeto de Assentamento São Judas, localizado no município de Lagoa da Confusão (TO), “sem acesso à água potável, de modo que não conseguem plantar, nem criar animais”. A DPU alega também que os indígenas da localidade estão consumindo água “com elevados índices de ferro, coliformes, escherichia coli (bactéria) e turbidez”.
O juiz federal Eduardo de Melo Gama destacou que “foram juntados documentos atestando a qualidade insatisfatória da água consumida na Aldeia Takaywrá, como o Relatório de Ensaios realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins”, documento que foi atestado por um laudo antropológico também juntado à ação.
“A inércia da União está estampada, mesmo após o ajuizamento desta ação, que já tramita há um ano, e das tentativas frustradas de conciliação. Igualmente, é evidente o perigo de dano. A qualidade insatisfatória da água consumida naquele local revela potencial risco à saúde e à vida dos indígenas”, apontou o magistrado.
Segundo a DPU, a União construiu um poço artesiano na aldeia, em novembro de 2019, fato que reforça a falta de justificativa para não instalação do sistema de tratamento de água.