O colapso no sistema de saúde provocado pela covid-19 e a existência de filas de espera para leitos de UTI e clínicos no Estado estão entre os motivos que levaram o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a estender o regime de teletrabalho para o período entre 5 a 30 do mês de abril, através da Portaria Conjunta Nº 10/202, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, nesta sexta-feira (26/3).
A portaria, que não inclui na medida os servidores do Espaço Saúde do Tribunal, estabelece que "o acesso aos oficiais de Justiça e aos servidores das unidades responsáveis pelas correspondências e expedições de mandados e cartas poderá ser autorizado pelo Diretor do Foro, mediante organização de escala que garanta o isolamento e as medidas de segurança sanitárias, no quantitativo mínimo imprescindível ao funcionamento do serviço".
A portaria veda realização de qualquer ato presencial nos prédios do Judiciário e também suspende, durante a sua vigência, "os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal".
Plantão Extraordinário mantido
A portaria também mantém regime de Plantão Extraordinário para o cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça, sendo permitida somente a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão. E frisa que o atendimento previsto no §3º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 23/2020 se dará exclusivamente de forma virtual, no período das 12 às 18 horas.
A portaria também estabelece que em razão de se cumprir o cronograma de reformas e obras dos fóruns, com instalação de sistemas, como o de videoconferência (Yealink), e sala de depoimento especial, "os juízes diretores dos fóruns deverão organizar escala entre os servidores, com o isolamento e as medidas de segurança sanitária adequados, no quantitativo mínimo para acompanhamento da execução dos serviços elencados".
Estabelece ainda que os magistrados deverão abrir chamado via Central de Serviços, no prazo improrrogável de 48 horas, solicitando acesso para o servidor que será cadastrado na ferramenta denominada Balcão Virtual.