É da competência da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Na cidade de Araguaína, que fica na região norte do Tocantins, estão instalados radares que fiscalizam os motoristas e servem de controle de velocidade para veículos automotores. De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, o radar tem relação direta com a segurança. “As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, dentre eles a presença ou não de pedestres, a proximidade com áreas escolares ou hospitais, as curvas, declives e aclives que têm relação direta com a visibilidade e a segurança de tráfego na via”, ressalta o gestor.
Radar fixo e móvel
Durante dois dias, na quarta-feira e na quinta-feira (1 e 2 de dezembro), a Metrologia Estadual está realizando a Verificação Anual Periódica de doze equipamentos na cidade, em avenidas movimentadas e que têm grande fluxo de veículos.
A ação conta com a participação da equipe de trânsito da Prefeitura Municipal de Araguaína, com o isolamento da área para as aferições. Em algumas vias o valor máximo permitido é de 50 km e em outras de 60 km.
Durante os ensaios metrológicos, o veículo da AEM trafega com uma velocidade média de 10% a mais que o permitido para poder realizar o teste com segurança. O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado Inmetro.
Processo de Verificação
Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.