O governador Wanderlei Barbosa enviou para a Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) a Medida Provisória que trata da regulamentação dos plantões dos servidores da saúde.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (SINTRAS-TO), Manoel Miranda, informa que governo manteve a redação da MP como foi definido com o sindicato estabelecendo de forma clara os 9 plantões no mês de fevereiro; 10 nos meses de 30 dias e 11 nos meses de 31 dias.
Miranda afirma que todo esforço em reuniões do sindicato com a equipe do governo, cobranças diárias e a união dos servidores com deliberação em Assembleia Geral conjunta valeu a pena para resolver o impasse e corrigir a redação da MP como acordado antes com os sindicados. “Uma luta que valeu a pena, foram muitas reuniões e discussões para entendimento da redação da MP até o governador atender nossa reivindicação. A união faz a força”, ressalta Manoel Miranda.
Miranda diz também que já está em comunicação com o presidente da AL-TO, Antonio Andrade para que a MP seja pautada e aprovada o quanto antes.
Lei
A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão. (Com informações da Ascom SES-TO)