Foi realizado nesta quarta-feira, 11, o Júri Popular de três homens acusados do assassinato de Gedson Carneiro da Silva, ocorrido em abril de 2020, na Quadra 106 Sul, em frente a um edifício de luxo na capital. Durante a perseguição, a vítima teria tentado adentrar o condomínio, mas foi alcançada e morta com golpes de arma branca. A cena foi registada por câmeras de segurança do local, por volta das 19h.
No julgamento, o Ministério Público do Tocantins obteve a condenação de Carlos R. da S. S. e Alex C. de C. nos termos requeridos na denúncia criminal, de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal). Juntos, os dois foram condenados a penas que, somadas, chegam a quase 37 anos de reclusão. O terceiro acusado, Gesse A. de S., foi absolvido pelo conselho de sentença.
Conforme a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público, Gedson saía de uma praça na Quadra 204 Sul, quando foi perseguido pelos três homens, que correram atrás dele. No intuito de se salvar, a vítima tentou adentrar o edifício Dubai, batendo na porta de vidro, porém não havia ninguém no local, momento em que Alex e Carlos desferiram golpes de faca e Gesse ficou observando a cena e incentivando os dois. O motivo do crime seria uma dívida de R$ 150 que a vítima possuía com os réus.
Pelos fatos acima citados, o conselho de sentença considerou culpados Carlos R. da S. S. e Alex C. de C., sendo aplicada ao primeiro a pena de 24 anos e nove meses de reclusão e ao segundo, a pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juízo ainda entendeu pela impossibilidade de recorrer em liberdade.
Em relação ao terceiro acusado, Gesse, ele foi absolvido porque os jurados entenderam que o réu não era autor do fato, portanto, foi revogada sua prisão, expedindo-se o alvará de soltura.
A sustentação oral por parte do Ministério Público, responsável pela acusação, foi conduzida pelo promotor de Justiça, André Ramos Varanda. (MPTO)