Será votada, em caráter de urgência, nessa terça-feira, 30, o PL 490/07, que trata, entre outros assuntos, da tese do marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas, que determina que apenas as comunidades indígenas que possam provar sua ocupação no território no dia 5 de outubro de 1988, data da Constituição Federal, tenham direito à demarcação e segurança jurídica nos territórios.
A Coalizão Vozes do Tocantins por Justiça Climática, formada por organizações que possuem o interesse comum da conservação da sociobiodiversidade e da mitigação dos impactos ambientais nas comunidades mais vulneráveis, manifesta seu repúdio pela proposta inconstitucional que nega o direito histórico dos povos indígenas à terra e que representa ainda retrocesso à proteção ao meio ambiente.
Conforme o Art. 231 da Constituição Federal: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
De acordo com a Coalizão, tendo como princípio que, por si só, a proposta é inconstitucional, o próprio relator da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou contra a aprovação do Projeto de Lei, compreendendo que não pode haver povo indígena se não houver terra.
“A terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse. Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência, sendo possível afirmar que não há comunidade indígena sem terra, num ponto de vista étnico e cultural, inerente ao próprio reconhecimento dessas comunidades como povos tradicionais e específicos em relação à sociedade envolvente”, relatou o ministro Edson Fachin.
Segundo o MapBiomas, os Territórios Indígenas estão entre as principais barreiras contra o avanço do desmatamento no Brasil. Nos últimos 30 anos, as terras indígenas perderam apenas 1% de sua área de vegetação nativa, enquanto nas áreas privadas a perda foi de 20,6%.
Em conformidade aos dados do MapBiomas, estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) reforça a importância de povos indígenas também para a preservação. Conforme a pesquisa no período 2000-2014, a perda de floresta dentro das terras indígenas foi inferior a 2%, enquanto a média de área desmatada na Amazônia foi de 19%. Ainda segundo o estudo, o desmatamento nessas áreas está geralmente associado às atividades desenvolvidas por não indígenas, como a invasão para a retirada ilegal de madeira e atividade garimpeira, além da invasão de terras para o uso agropecuário.
Entendendo que o marco temporal não respeita a contribuição dos povos indígenas para a manutenção da biodiversidade e a conservação da natureza, a Coalizão Vozes do Tocantins por Justiça Climática reitera seu repúdio ao PL 490/07 e defende o reconhecimento da importância dos povos originários.
Vozes do Tocantins
A Coalizão é composta pelas organizações: Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo Kalunga do Mimoso - Arraias (AKMT), Associação Centro Cultural Kàjre (povo Krahô), Associação Pyka Mex (povo Apinajé), Colônia de Pescadores/as de Araguacema-TO (Copesca), Cooperativa de Trabalho, Prestação de Serviços Assistência Técnica e Extensão Rural (Coopter), Escola Família Agrícola Bico do Papagaio Padre Josimo (EFA - Esperantina), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST - Tocantins), Associação Onça D´água de Apoio às Unidades de Conservação, Universidade Federal do Tocantins (UFT) - Campus Arraias, Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) e Núcleo de Estudos Rurais, Desigualdades e Sistemas Socioecológicos (Neruds).